Na DCTFWEB a empresa poderá deduzir das contribuições devidas na respectiva competência os valores de quotas de salário-família e salário-maternidade pagos a segurados a seu serviço, apenas não sendo possível a compensação dos saldos. Os créditos de saldos de salário-família e salário-maternidade a partir da obrigação da empresa na DCTFWEB não serão mais passíveis de compensação, poderão ser apenas reembolsados através de PER/DCOMP. Os créditos de saldos resultantes de competências anteriores a DCTFWEB, serão passíveis de REEMBOLSO pelo PGD PER/DCOMP. Já os créditos de saldos que ocorrerem a partir da DCTFWEB, serão passíveis de REEMBOLSO pelo PER/DCOMP WEB REEMBOLSO E RESTITUIÇÃO – PREVIDENCIÁRIO | | | | Pagamento Indevido ou a maior | | | Nas situações em que é permitida a restituição e o ressarcimento | Saldo Negativo IRPJ e CSLL | | | | |
Base Legal: Instrução Normativa 1.717/2017 Arts. 62-A e 76 Inciso XV. Fonte: Consultoria Lefisc |