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Salário-Família e Salário-Maternidade - DCTFWEB - Compensação e Reembolso

Na DCTFWEB a empresa poderá deduzir das contribuições devidas na respectiva competência os valores de quotas de salário-família e salário-maternidade pagos a segurados a seu serviço, apenas não sendo possível a compensação dos saldos.

Os créditos de saldos de salário-família e salário-maternidade a partir da obrigação da empresa na DCTFWEB não serão mais passíveis de compensação, poderão ser apenas reembolsados através de PER/DCOMP.

Os créditos de saldos resultantes de competências anteriores a DCTFWEB, serão passíveis de REEMBOLSO pelo PGD PER/DCOMP. Já os créditos de saldos que ocorrerem a partir da DCTFWEB, serão passíveis de REEMBOLSO pelo PER/DCOMP WEB

 

REEMBOLSO E RESTITUIÇÃO – PREVIDENCIÁRIO

 

Restituição

Ressarcimento

Reembolso

Compensação

Pagamento Indevido ou a maior

Créditos de PIS/COFINS

Salário Família

Nas situações em que é permitida a restituição e o ressarcimento

Saldo Negativo IRPJ e CSLL

Crédito de IPI

Salário Maternidade

Retenção na Fonte

Reintegra

 

Base Legal: Instrução Normativa 1.717/2017 Arts. 62-A e 76 Inciso XV.

 

Fonte: Consultoria Lefisc

 
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