As regras para o MEI vão mudar em 2023. Confira as mudanças.
O microempreendedor individual (MEI) a partir do ano que vem
vai poder emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) por meio do Portal
do Simples Nacional. A mudança deverá beneficiar mais de 13 milhões de
empreendedores, conforme informou o Sebrae.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), definiu no dia
29 de julho de 2022, as novas regras quanto ao formato quanto à emissão da nota
fiscal para o microempreendedor individual (MEI) que presta serviço. A
resolução 169 publicada no Diário Oficial da União traz as novas normas que
passarão a valer a partir de 2023.
NFS-E PELO PORTAL DO SIMPLES NACIONAL
A resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN)
prevê que a NFS-e ficará disponível também em um aplicativo para dispositivos
móveis e por serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de
Aplicativos (API).
Neste caso, o MEI deverá ficar atento às mudanças para ter
acesso ao documento. Ele deverá informar os dados, como CPF ou CNPJ do tomador,
além do serviço e o valor. Depois de emitir a nota, ela é enviada para o
dispositivo móvel do tomador. É uma forma bem mais simples.
Quando o MEI quiser emitir o documento não precisará mais da
Declaração Eletrônica de Serviços, já que a NFS-e pelo Portal do Simples
Nacional vai ter validade em todo o Brasil. De acordo com a orientação do
Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), o documento
será o bastante para a constituição do crédito tributário.
O documento fiscal eletrônico só poderá ser lançado se for
sobre operações não tributadas pelo ICMS. Isso quer dizer que o MEI que
trabalha com a comercialização de mercadorias não vai poder emitir nota fiscal
eletrônica para empresas.
O MEI fica dispensado:
Da Declaração Eletrônica de Serviços; Da emissão de
documento fiscal eletrônico, quando se referir a operação ou prestação sujeita
à incidência de ICMS, exceto se exigida pelo respectivo ente federado e
disponibilizado sistema gratuito de emissão; Da emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao
ISS quando, para a mesma operação ou prestação, tenha emitido a Nota Fiscal de
Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional;Da autorização para impressão de
documentos fiscais do ente federado da circunscrição do contribuinte.
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