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REFORMA TRABALHISTA

REFORMA TRABALHISTA- Lei 13.467/2017

 Sinopse das principais alterações com a Reforma Trabalhista, estando prevista a validação para 11/11/2017 e que toda a lei pode ser alterada por súmulas e ou até mesmo revogada:

- Grupo Econômico: não caracteriza como grupo econômico a mera identidade dos sócios.

- Responsabilidade Solidária/Subsidiária: aos prestadores de serviço, a responsabilidade da contratante só será solidária depois que se esgotarem os recursos da empresa e de seus sócios.

-Trabalho em Regime de Tempo Parcial: funcionário com horário parcial passa a ter direito a 30 dias de férias e não pode fazer horas extras.

-Atividade Insalubre: empregados com insalubridade não podem fazer horas extras, somente com a homologação no sindicato ou por necessidade imperiosa.

- Intervalo Refeição: a hora de repouso ou refeição que hoje é de no mínimo 1 hora, para ser de 30 minutos deve homologar no sindicato da categoria e constar no acordo ou convenção coletiva de trabalho.

- Horas In Itinere: não será considerada a disposição do empregador a hora de deslocamento para o trabalho do empregado.

-Fracionamento de férias: as férias individuais poderão ser fracionadas em até três períodos, não podendo ser menor que cinco dias e um período deve ser no mínimo de 14 dias.

·         Nota: as férias para os menores de 18 anos e maiores de 50 anos poderá também ser fracionada.

- Início das férias: é vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso remunerado.

- Dano Extrapatrimonial: quanto ao dano extrapatrimonial podendo ser solicitado a indenização por danos materiais decorrentes do ato lesivo:

·          para o funcionário que sofrer algum dano quanto à honra, a imagem, a intimidade, a liberdade ação, autoestima sexualidade, saúde lazer e a integridade física são os bens juridicamente tutelados.

·          para a empresa que sofrer algum dano quanto à imagem, a marca, o nome, o segredo empresarial e o sigilo da correspondência são bens juridicamente tutelados.

- Gestante Atividade Insalubre: gestante que não puder trabalhar, por se tratar de lugar insalubre, não tendo como aloca-la em uma nova função, durante o período gestação e a lactação, isto deverá ser comprovada por meio do atestado medico pessoal, entrará em licença maternidade, onde a empresa paga seu salário e desconta da sua guia de INSS/GPS.

-Intervalo para amamentação: o intervalo de amamentação até o 6º mês do nascimento, poderá ser de 1 hora corrida, definido em acordo individual entre empregado/empregador.

- Não integram o salário: não compreendem como salário ajuda de custo, auxilio alimentação (vedado pagamento em dinheiro) diária para viagem, prêmios e abonos.

- Quadro de Carreira: planos de cargos e salários poderá ser adotado por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, dispensando qualquer forma de homologação.

-Alteração Contratual: a reversão ao cargo efetivo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito a manutenção do pagamento da gratificação de função.

- Rescisões de Contrato de Trabalho: rescisões de contrato de trabalho não precisam ser mais homologadas. Basta anotação de extinção do trabalho da CTPS do trabalhador juntamente com os documentos pertinentes.

·         Nota: pedidos de demissão por empregado em situação de estabilidade, dever ser homologado no sindicato.

-Prazo de pagamento da rescisão: todas as formas de rescisão contratual terão o prazo de 10 dias contado da data de rescisão para fazer a quitação ao empregado, podendo ser em dinheiro, deposito bancário ou cheque visado. Somente para analfabetos que não poderá ser em cheque.

-Rescisão por Justa Causa Motoristas: motoristas poderão ser demitidos por justa causa houver a perda da habilitação.

-Nova Modalidade de Rescisão: terá mais uma modalidade de rescisão o Acordo para rescisão:

·         o aviso prévio, se indenizado será pago somente 50%

·         a indenização sobre o saldo do FGTS 20%

·         porém o funcionário irá retirar do seu fundo apenas 80% do seu valor total

·         não terá direito a seguro desemprego

- Acordo de Arbitragem: contratos de trabalhos superiores ao teto máximo do INSS (hoje R$ 11.062,62) poderá ter seu contrato de trabalho individualizado.

-Quitação Anual perante o Sindicato: poderão firmar entre empregado e empregador a quitação anual (Termo anual) das obrigações trabalhistas perante o sindicato da categoria, porem o empregado poderá ainda entrar na justiça.

-Contribuição Sindical das Empresas: a contribuição sindical das empresas deve ser paga somente com o previa e expressa autorização da mesma, os empregadores que optarem pelo recolhimento da contribuição sindical deverão fazer em janeiro de cada ano, nas repartições competentes.

-Contribuição Sindical dos Empregados: a contribuição sindical dos empregados somente poderá ser descontada com a previa e expressamente autorização do empregado, devendo encaminhar a autorização de desconto ate o mês de fevereiro.

- Descontos folha de pagamento: descontos de consumo (empresas de alimentação), de compra em lojas (varejo/indústria), não poderão ser descontadas em folha de pagamento, pois é uma relação empresa/cliente, não sendo uma relação empresa/empregado.

-Uniforme: o uso do uniforme é definido pelo empregador, ficando de responsabilidade pela higienização o empregado.

·          não será computado como horas extras quando o empregado, por escolha própria trocar de roupa ou de uniforme.

- Responsabilidade por Dano Processual: se houver Litigância de má fé valida para empregado e empregador, aquele que alterar a verdade dos fatos, tiver fatos incontroversos, usar do processo para conseguir objetivo ilegal, interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório, manifestamente infundado, será condenado pelo juiz a pagar multa a parte que sofreu e arcar os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.

- Multa à Testemunha que Faltar com a Verdade: testemunha que faltar com a verdade ou omitir fatos também será punido.

-Terceirização: sobre a terceirização, a empresa não poderá demitir seu funcionário para contratá-lo como prestador de serviço mediante CNPJ por ate 18 meses, exceto de aposentados.

-Laudos Médicos: Laudos médicos de PPRA e PCMSO são obrigatórios para toda e qualquer empresa a sua atualização.

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