REFORMA
TRABALHISTA- Lei 13.467/2017 Sinopse das
principais alterações com a Reforma Trabalhista, estando prevista a validação
para 11/11/2017 e que toda a lei pode ser alterada por súmulas e ou até mesmo
revogada: - Grupo Econômico: não caracteriza como
grupo econômico a mera identidade dos sócios. - Responsabilidade Solidária/Subsidiária:
aos prestadores de serviço, a responsabilidade da contratante só será solidária
depois que se esgotarem os recursos da empresa e de seus sócios. -Trabalho em Regime de Tempo
Parcial: funcionário com horário parcial passa a ter direito a 30 dias de
férias e não pode fazer horas extras. -Atividade Insalubre:
empregados com insalubridade não podem fazer horas extras, somente com a
homologação no sindicato ou por necessidade imperiosa. - Intervalo Refeição: a
hora de repouso ou refeição que hoje é de no mínimo 1 hora, para ser de 30
minutos deve homologar no sindicato da categoria e constar no acordo ou
convenção coletiva de trabalho. - Horas In Itinere: não
será considerada a disposição do empregador a hora de deslocamento para o
trabalho do empregado. -Fracionamento de férias:
as férias individuais poderão ser fracionadas em até três períodos, não podendo
ser menor que cinco dias e um período deve ser no mínimo de 14 dias. ·
Nota:
as férias para os menores de 18 anos e maiores de 50 anos poderá também ser
fracionada. - Início das férias: é
vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia
de repouso remunerado. - Dano Extrapatrimonial: quanto
ao dano extrapatrimonial podendo ser solicitado a indenização por danos
materiais decorrentes do ato lesivo: ·
para o
funcionário que sofrer algum dano quanto à honra, a imagem, a intimidade, a
liberdade ação, autoestima sexualidade, saúde lazer e a integridade física são
os bens juridicamente tutelados. ·
para a
empresa que sofrer algum dano quanto à imagem, a marca, o nome, o segredo
empresarial e o sigilo da correspondência são bens juridicamente tutelados. - Gestante Atividade Insalubre:
gestante que não puder trabalhar, por se tratar de lugar insalubre, não
tendo como aloca-la em uma nova função, durante o período gestação e a
lactação, isto deverá ser comprovada por meio do atestado medico pessoal,
entrará em licença maternidade, onde a empresa paga seu salário e desconta da
sua guia de INSS/GPS. -Intervalo para amamentação:
o intervalo de amamentação até o 6º mês do nascimento, poderá ser de 1 hora
corrida, definido em acordo individual entre empregado/empregador. - Não integram o salário: não
compreendem como salário ajuda de custo, auxilio alimentação (vedado pagamento
em dinheiro) diária para viagem, prêmios e abonos. - Quadro de Carreira: planos
de cargos e salários poderá ser adotado por meio de norma interna da empresa ou
de negociação coletiva, dispensando qualquer forma de homologação. -Alteração Contratual: a
reversão ao cargo efetivo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o
direito a manutenção do pagamento da gratificação de função. - Rescisões de Contrato de
Trabalho: rescisões de contrato de trabalho não precisam ser mais
homologadas. Basta anotação de extinção do trabalho da CTPS do trabalhador
juntamente com os documentos pertinentes. ·
Nota:
pedidos de demissão por empregado em situação de estabilidade, dever ser
homologado no sindicato. -Prazo de pagamento da
rescisão: todas as formas de rescisão contratual terão o prazo de 10 dias
contado da data de rescisão para fazer a quitação ao empregado, podendo ser em
dinheiro, deposito bancário ou cheque visado. Somente para analfabetos que não
poderá ser em cheque. -Rescisão por Justa Causa
Motoristas: motoristas poderão ser demitidos por justa causa houver a perda
da habilitação. -Nova Modalidade de Rescisão:
terá mais uma modalidade de rescisão o Acordo para rescisão: ·
o aviso prévio, se indenizado será pago somente
50% ·
a indenização sobre o saldo do FGTS 20% ·
porém o funcionário irá retirar do seu fundo
apenas 80% do seu valor total ·
não terá direito a seguro desemprego - Acordo de Arbitragem: contratos
de trabalhos superiores ao teto máximo do INSS (hoje R$ 11.062,62) poderá ter
seu contrato de trabalho individualizado. -Quitação Anual perante o
Sindicato: poderão firmar entre empregado e empregador a quitação anual
(Termo anual) das obrigações trabalhistas perante o sindicato da categoria,
porem o empregado poderá ainda entrar na justiça. -Contribuição Sindical das
Empresas: a contribuição sindical das empresas deve ser paga somente com o
previa e expressa autorização da mesma, os empregadores que optarem pelo
recolhimento da contribuição sindical deverão fazer em janeiro de cada ano, nas
repartições competentes. -Contribuição Sindical dos
Empregados: a contribuição sindical dos empregados somente poderá ser
descontada com a previa e expressamente autorização do empregado, devendo
encaminhar a autorização de desconto ate o mês de fevereiro. - Descontos folha de pagamento:
descontos de consumo (empresas de alimentação), de compra em lojas
(varejo/indústria), não poderão ser descontadas em folha de pagamento, pois é
uma relação empresa/cliente, não sendo uma relação empresa/empregado. -Uniforme: o uso do
uniforme é definido pelo empregador, ficando de responsabilidade pela
higienização o empregado. ·
não será
computado como horas extras quando o empregado, por escolha própria trocar de
roupa ou de uniforme. - Responsabilidade por Dano
Processual: se houver Litigância de má fé valida para empregado e
empregador, aquele que alterar a verdade dos fatos, tiver fatos incontroversos,
usar do processo para conseguir objetivo ilegal, interpuser recurso com intuito
manifestamente protelatório, manifestamente infundado, será condenado pelo juiz
a pagar multa a parte que sofreu e arcar os honorários advocatícios e todas as
despesas que efetuou. - Multa à Testemunha que Faltar
com a Verdade: testemunha que faltar com a verdade ou omitir fatos também
será punido. -Terceirização: sobre a
terceirização, a empresa não poderá demitir seu funcionário para contratá-lo
como prestador de serviço mediante CNPJ por ate 18 meses, exceto de aposentados.
-Laudos Médicos: Laudos
médicos de PPRA e PCMSO são obrigatórios para toda e qualquer empresa a sua
atualização. |