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REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Começa a reforma da previdência com a MP nº 871

 

Fica instituído, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, dois programas com o objetivo de revisão de benefícios

 

I – o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade – Programa Especial, com o objetivo de analisar processos que apresentem indícios de irregularidade e potencial risco de realização de gastos indevidos na concessão de benefícios administrados pelo INSS; e

 

II – o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade – Programa de Revisão, com o objetivo de revisar:

 

a) os benefícios por incapacidade mantidos sem perícia pelo INSS, por período superior a seis meses, e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional; e

 

b) outros benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária.

 

Entre, outras mudanças legais:

 

DEFESA – o prazo de defesa passa a ser 10 dias – indícios de irregularidade;

 

PROVA DE VIDA – prova de vida anual através de instituição de financeira;

 

UNIÃO ESTÁVEL – somente com prova material;

 

RECLUSÃO – carência de 24 meses; somente regime fechado terá o beneficio;

 

AUXÍLIO-DOENÇA – perda da qualidade segurado, carência passa a ser de 12 meses;

 

SEGURADO ESPECIAL – só com prova no CNIS;

 

TEMPO DE SERVIÇO – só com prova contemporânea;

 

SALARIO MATERNIDADE – novo prazo de prescrição;

 

PENSÃO POR MORTE – novo prazo de prescrição;

 

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – novas regras para a CTC – certidão de tempo de serviço;

 

RURAL – comprovação da atividade somente por órgão publico, cai as declarações dada por sindicato;

 

É criado pela MP, o Cadastro de Segurados Especiais, registro que vai alimentar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), passa a ser a única forma de comprovar o tempo de trabalho rural sem contribuição a partir de 2020.

 

Até 2020, valerá a autodeclaração do trabalhador, homologada pelas entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater).

 

DIVIDA ATIVA – todo o débito de beneficio irregular será inscrito em dívida ativa;

 

INSS – tera acesso aos dados da RFB, do SUS, e do FGTS;

 

LOAS – todos deverão ter CPF, e ter dados no Cadastro único;

 

DADOS BANCÁRIOS – o segurado passa a autorizar o acesso a seus dados bancários;

 

(Base Legal – MP Nº 871 – DOU EXTRA DE 18-01-2019)

 
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