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RECEITA FEDERAL PROCEDE EXCLUSÃO DE DEVEDORES DO SIMPLES NACIONAL

Receita Federal procede exclusão de devedores do Simples Nacional

 

A Secretaria da Receita Federal divulgou que foram excluídas do Simples Nacional um total de 521.018 empresas tendo em vista a não regularização dos débitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

 

Em setembro de 2018, foram notificadas um total de 732.664 empresas optantes pelo Simples Nacional que possuíam débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

 

As empresas que não procederam a regularização foram as excluídas a partir deste mês.

 

A empresa excluída poderá solicitar Nova Opção pelo Regime do Simples diretamente no Portal do Simples Nacional até a data de 31 de janeiro de 2019, desde que regularize seus débitos antes desse prazo.

 

A regularização poderá ser efetuada com pagamento à vista ou por meio de parcelamento.

 

As instruções referentes ao parcelamento estão disponíveis no menu Simples – Serviços do Portal do Simples Nacional.

 

Fonte: Consultoria Lefisc

 

 
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