REGIMES TRIBUTÁRIOS – ENFOQUE PARA O LUCRO REAL
O
Lucro Real consiste num sistema de cálculo de tributos cujos valores devem ser
apurados a partir do lucro apresentado pela contabilidade, ajustado de acordo
com as adições e exclusões determinadas pela lei. Essa forma de tributação é a
mais completa, permitindo que o contribuinte analise os benefícios fiscais
existentes para os seus produtos e aceitando a utilização de todos os créditos
tributários.
No
Lucro Presumido, o contribuinte deve calcular os impostos sobre as margens de
lucro presumidas em lei, que podem variar de acordo com a atividade econômica.
Para esse regime é possível a utilização de créditos de ICMS e IPI, mas, além
da presunção determinada para o lucro, não se pode utilizar de créditos de PIS
e COFINS. Para empresas com custos e despesas elevadas, principalmente nas
atividades industriais, sugere-se uma análise tributária de viabilidade para
migração ao Lucro Real.
A
aparente simplicidade do regime do Simples Nacional e a possibilidade de
economia no pagamento dos vários tributos são os grandes atrativos para as
pequenas empresas. No entanto, nesse regime tributário não são possíveis
apropriações de créditos e utilização de benefícios fiscais. É importante
ressaltar que as empresas de serviços, que tenham poucos empregados, poderão
vir a ser oneradas se optarem por este regime, nesse caso a melhor opção
poderia ser o Lucro Presumido.
As vantagens do
Lucro Real:
1.
Possibilidade de compensar prejuízos fiscais anteriores (ou do mesmo
exercício).
2. Reduzir
ou suspender o recolhimento do IRPJ e da CSLL;
3.
Utilização de créditos do PIS e COFINS;
4.
Possibilidades mais amplas de Planejamento Tributário.
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