54 3242 2818 - 54 98413 7976
atendimento@polettocontabilidade.com.br
  HOME   EMPRESA   NOTÍCIAS   INFORMATIVOS   LOCALIZAÇÃO   FALE CONOSCO
NOTÍCIAS
 
 
 

 
VOLTAR
PERT-SIMPLES NACIONAL E PERT-MEI

Os Aplicativos para Adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das ME e EPP optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN) e Simei (PERT-MEI) na RFB já estão disponíveis para utilização no Portal do Simples Nacional, em Simples Serviços / Parcelamento / PERT-SN e Simei Serviços / Parcelamento / PERT-MEI.

 

O Pedido de Adesão deverá ser realizado até o dia 09/07/2018.

 

O PERT, instituído pela Lei Complementar 162/2018 e regulamentado pelas Resoluções CGSN 138/2018 e 139/2018, oferece parcelamento com reduções nos valores de juros e multas, para os débitos apurados no Simples Nacional ou no Simei de períodos de apuração (PA) até a competência de novembro de 2017 (11/2017).

 

O pedido de adesão ao PERT para os débitos de Simples Nacional e Simei em cobrança na RFB é realizado, exclusivamente, pela internet, no portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB.

 

Serão oferecidas 3 modalidades de adesão ao PERT, tanto para débitos apurados no Simples Nacional como para débitos do Simei.

 

Para qualquer uma das 3 modalidades, será necessário pagar 5%, como entrada, do valor da dívida consolidada, sem reduções. Essa entrada pode ser paga em até 5 parcelas mensais e sucessivas, observando o valor mínimo da parcela.

 

O valor restante (95% da dívida consolidada), poderá ser regularizado da seguinte foram:

 

1ª Opção

Parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

 

2ª Opção

Em até 145 parcelas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

 

3ª Opção

Em até 175 parcelas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.


OBSERVAÇÕES GERAIS:

 

1.            A escolha da modalidade ocorrerá no momento da adesão, sendo irretratável.

2.            O valor mínimo da parcela será de R$ 300,00 para débitos de Simples Nacional e de R$ 50,00 para débitos do Simei. 

3.            A empresa não optante pelo Simples Nacional ou Simei poderá aderir ao PERT, caso tenha débitos desses regimes. 

4.            Os débitos da empresa baixada poderão ser incluídos no PERT. Ao realizar o pedido, informe o CNPJ da empresa (para pedido na RFB).

5.            A empresa que tenha débitos de Simples Nacional e débitos de Simei poderá solicitar dois pedidos, um para cada regime de tributação.

6.            Aqueles contribuintes que já possuem um pedido de parcelamento ativo deverão desistir do parcelamento, previamente, para a inclusão desses débitos no PERT, ressaltando que apenas os débitos até o PA 11/2017 poderão ser incluídos.

7.                  Para débito de Simples Nacional inscrito em Dívida Ativa da União, o aplicativo para adesão e demais informações estarão disponíveis no portal e-CAC da PGFN.

 

Fonte: Consultoria Lefisc

 
Quer saber mais?
Preencha o formulário abaixo e solicite mais informações:






verificador

Digite as letras da caixa acima.




 

CONTATOS
Av. Luiz Marafon, 286
Centro - Nova Prata - Rio Grande do Sul
Cep: 95320000

54 3242 2818
54 98413 7976

atendimento@polettocontabilidade.com.br
CONHEÇA
> HOME
> EMPRESA
> NOTÍCIAS
> INFORMATIVOS
> LOCALIZAÇÃO
> FALE CONOSCO
Poletto Contabilidade. Todos os direitos reservados. Parceiro do Guia Comercial UiK.com.br