Informativo 01/2020 Prezado cliente, para melhor andamento da sua empresa, Abaixo segue a relação dos documentos obrigatórios a ser entregues e informados ao escritório contábil: POLETTO CONTABILIDADE Depto Fiscal e Tributário • Entregar, fisicamente, todas as notas fiscais no inicio de cada mês subsequente; o Separar as notas fiscais nas seguintes categorias: ▪ Compra para industrialização; ▪ Compra para comercialização; ▪ Compra para uso e consumo; ▪ Compra para imobilizado; ▪ Notas fiscais de serviço adquirido; ▪ Devoluções de compra; ▪ Devoluções de venda. ▪ Notas fiscais de Energia elétrica (em nome da empresa); ▪ Notas fiscais de comunicação (internet, propaganda e publicidade). • Enviar arquivo da nota fiscal Gaúcha; • Enviar arquivo SPED Fiscal (exceto empresas do Simples Nacional); • Entregar/Enviar extrato mensal das vendas com Cartões de Crédito/Débito; • É importante que as empresas emitam corretamente os documentos fiscais de suas operações (Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda ou Nota Fiscal de Serviços Eletrônica); • Pelo cruzamento de informações sobre a renda recebida pelo cartão de crédito/débito deve haver obrigatoriamente a emissão da nota fiscal; • Na emissão de boletos bancários faz se necessário a emissão da Nota Fiscal. IMPORTANTE: enfatizamos a importância da separação dos documentos fiscais, conforme descrito acima, para realizarmos uma escrita fiscal e contabilização de acordo com a real atividade da empresa. Assuntos Gerais • Para as empresas que pretendem participar de licitações deverá requerer junto ao escritório contábil a documentação necessária pelo prazo de no mínimo 10 dias para as possíveis providencias do processo; • Certidões negativas, e renovação ou cadastramento nos bancos ou fornecedores deverão ser solicitados no mínimo com 05 dias de antecedência; • Renovação ou cadastramento nos Conselhos Profissionais deverá ser solicitado no mínimo com 20 dias de antecedência para efetivação do cadastro junto ao órgão competente; • Todas as guias de impostos entregues para sua empresa para quitação deverão obrigatoriamente retornar ao escritório contábil no mês seguinte do pagamento; • Quando solicitado ao escritório contábil a gentileza de pagar os impostos mensais de sua empresa, pedimos que estes os valores sejam quitados ou entregues preferencialmente em espécie ou cheque de domicilio bancário desta cidade; • O pagamento dos honorários contábeis pode ser feito em espécie ou cheque desta cidade. Lembrando que toda e qualquer alteração, deve ser informada imediatamente ao escritório. |