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DEPTO FISCAL E TRIBUTARIO
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Informativo 01/2020
Prezado cliente, para melhor andamento da sua empresa,
Abaixo segue a relação dos documentos obrigatórios a ser entregues e informados ao escritório contábil: POLETTO CONTABILIDADE
Depto Fiscal e Tributário
• Entregar, fisicamente, todas as notas fiscais no inicio de cada mês subsequente;
o Separar as notas fiscais nas seguintes categorias:
▪ Compra para industrialização;
▪ Compra para comercialização;
▪ Compra para uso e consumo;
▪ Compra para imobilizado;
▪ Notas fiscais de serviço adquirido;
▪ Devoluções de compra;
▪ Devoluções de venda.
▪ Notas fiscais de Energia elétrica (em nome da empresa);
▪ Notas fiscais de comunicação (internet, propaganda e publicidade).
• Enviar arquivo da nota fiscal Gaúcha;
• Enviar arquivo SPED Fiscal (exceto empresas do Simples Nacional);
• Entregar/Enviar extrato mensal das vendas com Cartões de Crédito/Débito;
• É importante que as empresas emitam corretamente os documentos fiscais de suas operações (Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda ou Nota Fiscal de Serviços Eletrônica);
• Pelo cruzamento de informações sobre a renda recebida pelo cartão de crédito/débito deve haver obrigatoriamente a emissão da nota fiscal;
• Na emissão de boletos bancários faz se necessário a emissão da Nota Fiscal.
IMPORTANTE: enfatizamos a importância da separação dos documentos fiscais, conforme descrito acima, para realizarmos uma escrita fiscal e contabilização de acordo com a real atividade da empresa.
Assuntos Gerais
• Para as empresas que pretendem participar de licitações deverá requerer junto ao escritório contábil a documentação necessária pelo prazo de no mínimo 10 dias para as possíveis providencias do processo;
• Certidões negativas, e renovação ou cadastramento nos bancos ou fornecedores deverão ser solicitados no mínimo com 05 dias de antecedência;
• Renovação ou cadastramento nos Conselhos Profissionais deverá ser solicitado no mínimo com 20 dias de antecedência para efetivação do cadastro junto ao órgão competente;
• Todas as guias de impostos entregues para sua empresa para quitação deverão obrigatoriamente retornar ao escritório contábil no mês seguinte do pagamento;
• Quando solicitado ao escritório contábil a gentileza de pagar os impostos mensais de sua empresa, pedimos que estes os valores sejam quitados ou entregues preferencialmente em espécie ou cheque de domicilio bancário desta cidade;
• O pagamento dos honorários contábeis pode ser feito em espécie ou cheque desta cidade.
Lembrando que toda e qualquer alteração, deve ser informada imediatamente ao escritório.
 
Quer saber mais?
Preencha o formul�rio abaixo e solicite mais informa��es:






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