HOLDING No Brasil, as Holdings foram instituídas pela Lei n°
6.404 de 1976, a lei das Sociedades Anônimas. O intuito principal de uma
Holding é a administração ou controle de uma ou mais empresas, pela
participação societária. Ainda, a holding pode ser Holding Patrimonial, que é uma
empresa criada para gerir e administrador bens próprios. O destaque da Holding
Patrimonial está na facilidade de gestão de bens e na obtenção de benefícios
fiscais e sucessórios.
Outro tipo de configuração é a Holding Familiar, que visa
administrar o patrimônio de uma ou mais pessoas físicas de uma mesma família
que possuam bens e participações societárias em seu nome.
Em outras palavras, o patrimônio passa a ser
administrado por uma sociedade, constituída pelos membros da família. Os
maiores benefícios dessa organização estão na sucessão familiar e proteção
patrimonial. |